segunda-feira, 29 de julho de 2019

Briga entre Sindmussp, OMB, MVM dentro da lei


 
Pessoal, o triste é que, os musicos profissionais deste pais ficaram de escanteio. Hoje quem é musico profissional, tem que ter uma outra profissão para se suster, pois 90% dos que tocam na noite e em casamentos, usam playback, disket ou pendrive com musicas de péssima qualidade baixadas da internet. Nada contra, mas tem gente que compra teclado de 20 mil reais e nao sabe nem qual nota vem depois de re#, zero de pratica e zero de teoria. e estao ganhando dinheiro por ai. Brasil, pais da mentira e da enganação. Ordem dos musicos do Brasil falido, trabalho na musica desde meus 12 anos de idade. hoje, os amigos da minha idade na maioria estao se aposentando ou ja aposentados e eu, só quando morrer porque n tenho direito a nada. Gostaria q o Magno Malta, o qual tenho muita admiração, provasse ao contrário. Conheço pessoas tambem sem qualificação nenhuma, lecionando nas prefeituras porque foi colocado por algum parente lá e a gente muitas vezes, nao entra nem por concurso. Desculpem o desabafo pessoal. abraço a todos.
O tráfico de influência nas "eleições" da OMB foi muito bem apontado. Isso perdura há décadas! A denúncia é justa.



Uma das lideranças do MVM( Movimento de Valorização dos Músicos) defende os músicos brasileiros no Senado Federal contra os absurdos da portaria do ministério do trabalho, e contra os desmandos e abusos da ordem dos músicos na tentativa de voltar a obrigar os músicos brasileiros a se filiarem ao órgão e a usar o artigo 53 da lei 3857\60 para tirar os 10% dos cachês de todos os artistas internacionais que se apresentam no Brasil. Desrespeitando as decisões do Supremo Tribunal Federal que proibiu a filiação ao órgão e o uso do artigo 53 até que a ADPF 183 seja votada na corte do STF. O Ordem dos músicos durante 58 anos de existência cobra taxas,anuidades e este 10% dos contratos destes artistas internacionais, e os músicos Brasileiros nunca viram a cor deste dinheiro, ou qualquer beneficio para a classe musical. A música é patrimônio cultural brasileiro, cabendo ao Estado zelar pela sua produção, promoção e difusão, nos termos do art. 216 e do inciso II do § 3º do art. 215 da Carta Magna. Em face disso e do postulado do livre exercício de qualquer ofício ou profissão, positivado no art. 5º, XIII, da Constituição da República, não cabe à lei erguer barreiras para o desempenho de tão importante ofício, considerando que ele não coloca em xeque bens indisponíveis do corpo social, como a saúde e a segurança do povo brasileiro, por exemplo. No entanto, na contramão do que preceitua a nossa Constituição, a Portaria nº 656, de 22 de agosto de 2018, do Ministério do Trabalho, trouxe normas regulamentares, administrativas, que pretendem oferecer um modelo de Contrato de Trabalho e de Nota Contratual para a contratação de músicos, profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões. Para indignação da classe dos músicos País, a referida portaria vai muito além de oferecer modelos padronizados de contrato, com os elementos mínimos previstos na legislação civil. Cria restrições e entraves ao exercício profissional, ao estabelecer exigências prévias de pagamentos de taxas, a obrigatoriedade do músico estar inscrito na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) e contribuições, além do cumprimento de rotinas e rituais burocráticos. Cria, ainda, entraves e exigências ao exercício profissional que, provavelmente, nem o legislador ordinário poderia criar. Tal portaria também está em desacordo com as normas da Lei nº 13.467, de 2017, denominada “Reforma Trabalhista” ao exigir comprovantes de recolhimentos sindicais, quando o chamado “Imposto Sindical” foi substituído por contribuição prévia e expressamente autorizada. Adicionalmente, no sentido de fazer valer as normas constitucionais, a Advocacia-Geral da União (AGU), na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 183-8/DF, está impugnando diversos dispositivos da Lei nº 3.857, de 1960, que “Cria a Ordem dos Músicos do Brasil e Dispõe sobre a Regulamentação da Profissão de Músico e dá outras providências”. Na mesma linha, apresentamos o Projeto de Lei do Senado nº 86, de 2018, para alterar a referida lei e assegurar o livre exercício da profissão de músico. Com a nossa SF/18418.85002-50 proposta, que se encontra em análise na Comissão de Assuntos Sociais – CAS, esperamos atender à demanda de mais de 8 milhões de músicos espalhados pelo Brasil e valorizar a música como expressão cultural do povo brasileiro. Visitem nosso página no Face Book e faça parte do MVM: https://www.facebook.com/mvmdf/




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Dia de São João

Falta pouco para os que estão bem de saúde e não tem idade superior a 50 se colocando entre as pessoas que estão na faixa de risco de morte ...